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Certigy
26/09/2017
A Certificação Energética, seja de edifícios de habitação ou edifícios de comércio e serviços, é obrigatória pelo Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto.
Sabe quais os parâmetros que determinam a necessidade de certificar o seu edifício? Deixamos aqui um breve resumo:
- Qualquer edifício (habitação, serviços ou comércio) novo ou sujeito a grandes intervenções:
- Qualquer edifício transacionado (compra/venda ou arrendamento);
- Qualquer edifício de serviços, existente, com área útil de pavimento (interior) igual ou superior a 1000m2, ou 500m2 para os casos específicos de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Qualquer edifício público que tenha área útil de pavimento (interior), ocupado por uma entidade pública e frequentemente visitado pelo público, superior a 500m2 ou, a partir de 1 de junho de 2015, superior a 250m2.